Os cidadãos de Fortaleza têm a oportunidade de apresentar projetos de lei diretamente à Câmara Municipal, uma medida que fortalece a participação popular no processo legislativo. Essa possibilidade é garantida pelo Regimento Interno da Casa e pela Lei Orgânica do Município, incentivando o engajamento da sociedade nas decisões que afetam a cidade.
Conforme as regras estabelecidas, para que um projeto de lei de iniciativa popular seja apresentado, é necessário reunir as assinaturas de pelo menos 5% do eleitorado municipal. Além disso, as assinaturas devem conter o nome completo e legível dos eleitores, seus endereços e informações sobre o título eleitoral. As listas de assinaturas devem ser organizadas conforme a área de interesse ou abrangência da proposta, obedecendo ao formulário padrão definido pela Mesa Diretora da Câmara.
As entidades da sociedade civil também podem patrocinar a apresentação de propostas, sendo responsáveis pela coleta das assinaturas necessárias. Para validar o número de eleitores envolvidos, é exigido um documento da Justiça Eleitoral que comprove o quantitativo de eleitores por zona ou bairro, utilizando dados atualizados ou do ano anterior.
Uma vez protocolados, os projetos de iniciativa popular seguem o mesmo trâmite dos projetos apresentados pelos vereadores. A proposta é analisada pelas comissões competentes e, se aprovada, é encaminhada para discussão e votação em plenário. Os representantes do projeto são notificados com antecedência mínima de 15 dias sobre a inclusão da matéria na pauta e podem usar a tribuna para defender suas propostas durante a sessão.
No entanto, os representantes das iniciativas populares não têm direito a voto e não podem retirar a proposta em discussão ou votação. Essa dinâmica garante que o projeto seja analisado de forma imparcial, conforme as normas do processo legislativo.