
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, estender a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais.
Os ministros acolheram a ação da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que argumentou que o Congresso Nacional falha em legislar sobre o tema.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, apontou que a falta de uma norma específica pode criar lacunas na proteção contra a violência doméstica.

Moraes explicou que a Lei Maria da Penha foi criada para proteger mulheres contra a violência doméstica, reconhecendo sua subordinação cultural na sociedade.
Ele afirmou que a proteção pode ser estendida a casais homoafetivos do sexo masculino, caso haja fatores que coloquem o homem na posição de subalternidade dentro da relação.
Quanto às mulheres transexuais e travestis, Moraes considerou que a definição de “mulher” na lei abrange tanto o sexo quanto o gênero feminino.
Ele ressaltou que a identidade de gênero envolve mais do que a conformação física e que a proteção deve ser garantida a todas as entidades familiares.